ATENÇÃO
O Juiz da 2a Vara Civil e Comercial da Comarca de Ilhéus concedeu a segurança postulada no mandado de segurança contra o Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jó, que atendendo orientação de Jabes, vinha teimando em não fazer a eleição das Comissões Permanentes do Legislativo Municipal, com lastro no princípio constitucional da proporcionalidade, em afronta flagrantemente ao artigo 58 parágrafo 1º da Carta Magna. Cliquepara ler a decisão judicial na íntegra, NO LEIA MAIS EM AZUL ABAIXO.