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ILHÉUS: ISONOMIA SALARIAL POR DIREITO AOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, É O QUE DIZ O NOVO REGIME


Após a criação e publicação do Estatuto dos Servidores Público Municipais, a saber, Lei nº 3.760 de 21 de dezembro de 2015 e/ou Lei 3.760 de 14 de março de 2016. Os servidores municipais adquiriram um direito que há anos muitos reivindicavam, a isonomia salarial (conforme as regras da letra d abaixo, que impõe as restrições fundada pela legislação). 
Segue fundamentação:
a) O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus que instituiu como REGIME JURÍDICO ÚNICO dos servidores do município de Ilhéus, conforme Título III, Capítulo I,  § 2º diz que, É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE ILHÉUS, 2015, p. 15).
b) O que caracteriza a isonomia segundo o estatuto, as atribuições iguais, que é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito. Ruy Barbosa baseando-se na lição Aristotélica proclamou que “a regra da igualdade não consiste senão em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcional e desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Os mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade os iguais, ou os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir os mesmos a todos, como se todos se equivalessem” (BULOS, 2009, p. 420).
c) O artigo 3° e 7° da Constituição Federal brasileira no traz inúmeros exemplos de regras, a saber, Art. 3º da CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; II) garantir o desenvolvimento nacional; III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 10 Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXIV) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
d) O que caracteriza uma isonomia salarial:
Equiparação Salarial = identidade de função + trabalho de igual valor + prestado ao mesmo empregador + na mesma localidade. 
Trabalho de igual valor = igual produtividade + mesma perfeição técnica + diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
e) Segundo os processos administrativos Nº 010194/2016 e 010225/2016, a Secretaria de Administração do município de Ilhéus (SEAD), negou provimento a mudança de nível e classe via os processos administrativos citados acima, com a seguinte argumentação, segundo o Ex Secretário Ricardo Teixeira Machado a Lei 2.277/1988 foi abolida/revogado no ano de 2013 e não está mais em vigor, por conseguinte negando a promoção horizontal aos servidores que tentaram o “direito” via processo administrativo. Inexistindo a lei que criou o Plano de Cargos e Salários, prevalece por força de lei, A NOVA LEI, a saber, O ESTATUTO;
Assim concluo, para dissertar e ingressar com processo administrativo/Judicial, tive que solicitar ajuda de advogados da área. Todos vislumbraram a procedência do processo, assim se você é servidor que de alguma forma está ganhando valor inferior a outro do mesmo período do concurso e exerce mesma função que você, repito, entrou no mesmo período que você ou com cronologia não superior a 02 anos e exerce a mesma função ou cargo assemelhados, vale a isonomia salarial. 
Vale lembrar que o Estatuto não impõe restrições para tal, por exemplo, não há nenhum aspecto que impeça a isonomia para as regras que citei, o estatuto ignora se foi via justiça, via processo administrativo, “peixada” ou casos que poderiam ser exceções, o estatuto deixa claro que há isonomia até mesmo que tal servidor ganhou via justiça do trabalho, contra essa injustiça, a isonomia vem para igualar isso. 
Outro caso que vale isonomia, é de pessoas que ingressaram no serviço público municipal em 2016 já ganhando valores superiores que àqueles servidores que tem mais de 10 anos, neste caso não prevalece o espaço de 02 anos, tendo em vista a clareza da injustiça, vale isonomia. 
Agora, eu respeito aqueles que acham que ainda é celetista (devido a confusão jurídica que ainda é vigente), deste modo, recomendo não entrar com ação. A não ser que tenha fundamentação plausível na CLT. 
Quem tiver interesse em adquirir o modelo do processo administrativo (Word) para edição para seu cargo/função e com fundamentação adequada (Contracheque) de colegas com mesmo contrato e do mesmo período de ingresso (vide regras), envie sua solicitação para o E-mail IDENTIFICADO NO ASSUNTO COMO ISONOMIA abaixo:
deluziofranklin@gmail.com
FONTE: http://www.ilheus.net/
ILHÉUS: ISONOMIA SALARIAL POR DIREITO AOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, É O QUE DIZ O NOVO REGIME ILHÉUS: ISONOMIA SALARIAL POR DIREITO AOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, É O QUE DIZ O NOVO REGIME Reviewed by Ateliê da Jack on 10:47 Rating: 5

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